DiversosDiversos (38)
- (Quadrix 2021)
A Instrução Normativa n.º5/2017 dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços, sob o regime de execução indireta, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional. A fase de planejamento da contratação, antes não existente de forma bem definida ou mesmo não explicitada, agora recebe tratamento próprio e com elevado grau de importância; recebe o mesmo tratamento das demais fases (seleção do fornecedor e gestão do contrato). Prevista no capítulo III da Instrução Normativa n.º 5/2017, a fase referente ao planejamento estabelece como suas etapas a elaboração dos estudos preliminares, a elaboração do gerenciamento de riscos e a elaboração do termo de referência ou projeto básico. Suponha-se que um determinado viaduto, em uma cidade de complexa movimentação urbana, tenha cedido e provocado a interrupção do trânsito e, após a avaliação técnica, tenha sido constatada a necessidade de se recuperar a obra, em statusde emergência, para que a segurança das pessoas não fosse comprometida.
Com base nessa situação hipotética e na Instrução Normativa n.º 5/2017, é correto afirmar que somente poderá(ão) ser dispensada(s) a(s) seguinte(s) etapa(s) do planejamento:
A) estudos preliminares e termo de referência.
B) estudos preliminares e gerenciamento de riscos.
C) gerenciamento de riscos e termo de referência.
D) estudos preliminares.
E) termo de referência.
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