Direito administrativoDelegação dos serviços públicos - concessão e permissão
- (FCC 2017)
Considere que em um contrato de concessão de rodovias precedido de obra pública, tendo o concessionário concluído as obras de ampliação estabelecidas no correspondente edital de licitação e iniciado a fase de operação, o Poder Concedente tenha identificado a necessidade de construção de um dispositivo de retorno em determinado trecho da rodovia. Diante de tal constatação, determinou à concessionária a realização da obra correspondente. A concessionária, contudo, alegou que tal alteração unilateral do contrato seria ilegal, afrontando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, já que as obras demandadas não constaram do edital. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à matéria, o entendimento da concessionária afigura-se
A) correto, dado que apenas em contratos de obras públicas, regidos exclusivamente pela Lei n° 8.666/1993, admite-se alterações de tal natureza.
B) correto, eis que o Poder Concedente somente poderia determinar a inclusão de novas obras previamente à fase de operação da concessão.
C) incorreto, eis que a inclusão de novas obras é prerrogativa do Poder Concedente, cabendo à concessionária absorver os eventuais custos adicionais durante o prazo fixado para a exploração da rodovia.
D) correto, eis que obras adicionais impactam o fluxo estimado de veículos para a rodovia, com a consequente redução da receita estimada.
E) incorreto, sendo prerrogativa do Poder Concedente a alteração unilateral do contrato durante toda sua vigência, que deve ser feita mediante aditivo contratual e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
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