Direito administrativoDelegação dos serviços públicos - concessão e permissão
- (FCC 2015)
A delegação de serviços públicos pode se dar de diversas maneiras, tanto no âmbito da Administração pública, quanto para particulares, esta que se implementa, no mais das vezes, por meio de concessão de serviço público. A outorga de serviços públicos ao setor privado implica na,
A) delegação intrínseca do poder hierárquico e disciplinar que passa a reger as relações entre a concessionária e seus funcionários, na medida em que a prestação do serviço se dá sob o regime jurídico de direito público.
B) transferência, por meio de licitação para contratação, da execução de atividades de interesse público assim previstas na legislação, a fim de garantir a adequada prestação dos serviços aos usuários, observando-se princípios específicos para essa relação.
C) obrigatoriedade de eficiência na prestação do serviço público, em razão desta se dar sob regime jurídico de direito privado, embora o princípio da mutabilidade do regime jurídico possa recomendar a alteração da gestão, para passar a ser desempenhada em regime de livre mercado.
D) observância das normas postas pela concessionária no exercício de seu regular poder normativo, indissociável da competência atribuída constitucionalmente ao serviço.
E) delegação, por meio de ato administrativo precário e discricionário, de prestação material em favor dos administrados, desde que sejam observados os princípios que regem o setor e seja previamente comprovado o ganho de eficiência.
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