Direito administrativoDelegação dos serviços públicos - concessão e permissão
- (FCC 2015)
A Administração pública federal é titular do serviço público de energia elétrica, pretendendo transferir a produção dos recursos energéticos à sociedade de economia mista que integra a Administração indireta. A estruturação do modelo foi submetida ao órgão jurídico competente, que sinalizou pela inviabilidade da transferência direta, aduzindo a necessidade de licitação, sob pena de caracterizar concorrência desleal, uma vez que a empresa em questão submete-se ao regime típico das empresas privadas. A orientação jurídica lançada nos autos do processo administrativo
A) é legal e procedente, tendo em vista que é requisito de validade para lavratura de contrato de permissão ou concessão de serviço público a submissão à prévio procedimento licitatório, com vistas a dar cumprimento ao princípio da igualdade e da livre concorrência.
B) procede, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, para prestação de serviços públicos de titularidade do ente que as criou, submetem-se ao regime jurídico privado e às regras de livre iniciativa e livre concorrência, além de deverem observar a obrigatoriedade de licitação.
C) é condizente com as normas constitucionais e legais, na medida em que a contratação direta pretendida somente poderia ter lugar caso incidisse hipótese de inexigibilidade de licitação, privilegiando a livre concorrência.
D) não procede, na medida em que a estruturação pretendida pela Administração pública constituiu hipótese de descentralização de competências, o que afasta a incidência do regime licitatório, constituindo, em verdade, delegação de serviço público.
E) não procede, tendo em vista que é possível formalizar procedimento de inexigibilidade de licitação para celebração de contrato de concessão de serviço público, desde que a empresa contratada seja a única na estrutura da Administração indireta autorizada por seu estatuto social a desempenhar tal atividade.
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