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Direito administrativoConceito e características


EXERCÍCIOS - Exercício 489

  • (FCC 2018)

No decorrer da execução da construção de um edifício contratada pela Administração, viu-se a necessidade justificada de modificação do valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto. Nesse caso, em conformidade com a Lei Federal no 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, o contratado fica obrigado a aceitar tais supressões, nas mesmas condições contratuais, até


A) 25% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, salvo se resultantes de acordo celebrado entre as partes, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

B) 50% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, salvo se resultantes de acordo celebrado entre as partes, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelo valor de mercado regularmente comprovado, vedado qualquer tipo de indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, ainda que regularmente comprovados.

C) 50% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, mesmo que haja acordo entre os contratantes, acordo este que seria abusivo, uma vez que infringiria legislação pátria, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais, independentemente de encontrarem-se no local da obra, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

D) 25% do valor atualizado do contrato, não podendo exceder esse limite, mesmo que haja acordo entre os contratantes, acordo este que seria abusivo, uma vez que infringiria legislação pátria, ressaltando-se que se o contratado já houver adquirido os materiais, independentemente de encontrarem-se no local da obra, estes deverão ser pagos pela Administração pelo valor de mercado regularmente comprovado, vedado qualquer tipo de indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

E) 50% do valor atualizado do contrato, apenas se houver previsão expressa no instrumento, não podendo exceder esse limite, mesmo que haja acordo entre os contratantes, acordo este que seria abusivo, uma vez que infringiria legislação pátria, ressaltando-se que, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelo valor de mercado regularmente comprovado, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.


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