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- (CESGRANRIO 2018)
Segundo a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, quando, então, deverá ser reenergizada, respeitando uma sequência de procedimentos.
A segunda etapa dessa sequência de procedimento a ser seguida é a(o)
A) remoção da sinalização de impedimento de reenergização.
B) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais.
C) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos.
D) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.
E) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
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