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- (IDECAN 2018)
“Uma empresa farmacêutica de controle de qualidade importou um padrão analítico chamado tramadol; sabe-se que a quantidade importada foi de 200 mg. A importadora apresentou, para a empresa farmacêutica, todos os documentos necessários para importação, entretanto, durante a avaliação da documentação de importação, o farmacêutico da empresa farmacêutica, que está adquirindo o produto, não identificou a autorização de importação do referido produto.” Diante desse quadro, assinale a conduta correta do farmacêutico.
A) Rejeitar, pois é um produto de controle especial vindo de outro país sem nenhuma garantia de qualidade.
B) Rejeitar a compra por essa empresa de importação, pois a substância tramadol está dentro da lista de produtos controlados da Portaria nº 344/98. Sendo assim, a autorização de importação é necessária.
C) Aceitar a compra do produto mesmo sem a autorização de importação da referida substância, pois, de acordo com a atualização da Portaria nº 344/98, RDC 188/17, os padrões analíticos de tramadol, em quantidades inferiores a 500 mg, não necessitam de autorização de importação.
D) Aceitar a compra, pois o produto, apesar de estar inserido dentro da Portaria nº 344/98, não é um medicamento acabado e, sim, um padrão analítico para análise de controle de qualidade. Dessa forma, não se enquadra na Portaria que regulamenta o comércio de medicamentos controlados.
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