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EXERCÍCIOS - Exercício 175

  • (UFLA 2018)

Observe a notícia:

GOVERNO VETA PRIORIDADE PARA METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2018

Aprovada pelo congresso no mês passado, LDO do próximo ano foi publicada no 'diário oficial da união' desta quarta-feira. A prioridade para as metas do plano nacional de educação (PNE) está entre os mais de 40 vetos do governo na versão sancionada da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) de 2018. A lei que orienta como serão realizados os gastos públicos no próximo ano foi sancionada nesta quarta-feira (9). O PNE é uma lei que disciplina quais são as metas que devem ser alcançadas pelas esferas federal, estadual e municipal na educação. Levantamento realizado por entidades do setor apontam que apenas 20% dos objetivos previstos para até 2017 foram cumpridos dentro do PNE. A LDO de 2018 foi aprovada”.

Fonte: g1 notícia editada por Ana Carolina Moreno em 09/08/2017 às 14h52. Disponível em: Acesso em: 31/1/2018.

Com relação à meta e estratégias para a Educação Infantil constantes no Plano Nacional de Educação, instituído na Lei Federal nº 13.005, de 23 de junho de 2014, as alternativas são corretas, EXCETO:




A) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.

B) Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco anos, a 30% da população de até 3 anos de idade e 60 % da população de 4 a 6 anos (ou 4 e 5 anos) e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 a 5 anos.

C) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.

D) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.


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