DiversosDiversos (25)
- (CESPE 2018)
Na construção de uma rodovia que possuía licença de instalação, a construtora descartou material de escavação em local de bota-fora não licenciado ambientalmente, localizado fora da faixa de domínio. Fiscalizada pelo órgão ambiental competente, a construtora justificou-se alegando que o solo da escavação era inerte, com as mesmas características do solo do local de descarte, o que não causaria danos ao meio ambiente.
Nessa situação, a exigência de licenciamento ambiental do bota-fora é
A) ilegal, por não haver amparo da legislação vigente.
B) inadequada, por se basear em critérios subjetivos.
C) dispensável, por ter o material de descarte as mesmas características do solo do local de bota-fora.
D) pertinente, independentemente das justificativas apresentadas.
E) inaceitável, por já haver licenciamento ambiental para a execução da obra.
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