DiversosDiversos (25)
- (FCC 2008)
Para os efeitos da Lei n o8.248, de 23/10/1991, NÃO são considerados bens e serviços de informática e automação
A) os programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada (software ).
B) os componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem como os respectivos insumos de natureza eletrônica.
C) as máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, bem como os seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação.
D) as mercadorias dos segmentos de áudio, áudio e vídeo e lazer e entretenimento constantes da relação elaborada conforme nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.
E) os serviços técnicos associados aos bens e serviços considerados válidos nos incisos desta Lei.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 49
Vamos para o Anterior: Exercício 47
Tente Este: Exercício 337
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Diversos