Direito constitucionalTeoria da constituição
- (MPE-SP 2010)
Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em:
A) flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas.
B) promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.
C) analíticas e sintéticas.
D) escritas e costumeiras.
E) rígidas e super-rígidas.
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