Direito constitucionalOrdem social
- (NUCEPE 2015)
A Constituição Federal de 1988 garante que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. O artigo 208 trata do dever do Estado com a educação que é efetivado mediante a garantia de
A)
educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
B) imediata universalização do ensino médio gratuito.
C) educação infantil, em creches e pré-escolas, para crianças de até 3 (três) anos de idade.
D) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
E) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.
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