Direito penalLei do abuso de autoridade – lei nº 4.898 de 1965 e lei n° 13.869 de 2019
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Como regra, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito quando
A) a condenação for decorrente de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, com pena inferior a oito anos de reclusão.
B) o réu tiver sido condenado em uma única ação penal, sendo vedado o cumprimento simultâneo de duas penas restritivas decorrentes de processos distintos.
C) a condenação for decorrente de crime culposo, desde que a pena seja inferior a quatro anos de reclusão.
D) o réu, sendo reincidente em crime doloso, tiver sido condenado por crime de igual tipo penal.
E) a condenação for decorrente de crime de abuso de autoridade, não aplicáveis, no entanto, as penas de limitação de final de semana e de prestação pecuniária, entre outras.
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