Direito penalLei do abuso de autoridade – lei nº 4.898 de 1965 e lei n° 13.869 de 2019
- (FGV 2021)
Constitui delito de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar:
A) fora do período de luminosidade solar;
B) após as 18h ou antes das 6h;
C) após as 20h ou antes das 8h;
D) após as 21h ou antes das 5h;
E) fora do horário de expediente forense.
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