Direito penalLei do abuso de autoridade – lei nº 4.898 de 1965 e lei n° 13.869 de 2019
- (IPEFAE 2020)
O sujeito ativo de uma infração penal é aquele que comete o crime, praticando a conduta descrita na lei penal incriminadora. Pode ser sujeito ativo no crime de abuso de autoridade:
A) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, apenas permanentemente.
B) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
C) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, porém apenas se mediante remuneração.
D) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, ou privada de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, porém apenas se mediante remuneração.
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