Direito penalLei do abuso de autoridade – lei nº 4.898 de 1965 e lei n° 13.869 de 2019
- (CESPE / CEBRASPE 2021)
Com o advento da Lei n.º 13.869/2019 e suas alterações, passa a ser considerado crime
A) prestar informações à imprensa sobre atos investigatórios findos ou em andamento.
B) obter confissão de preso em flagrante em período noturno.
C) produzir prova que venha a ser declarada ilícita.
D) proceder à oitiva de investigados sem a presença de advogado.
E) adentrar, astuciosamente, imóvel alheio ou suas dependências, sem determinação legal ou fora das condições estabelecidas em lei.
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