Legislação federalLei nº 7.347 de 1985
- (IDIB 2021)
A Constituição Federal de 1988 inseriu como uma das funções institucionais do Ministério Público a propositura da ação civil pública. Ao disciplinar este instrumento, a Lei nº 7.347/1985 determina expressamente que
A) não será cabível ação civil pública para apurar a responsabilidade por danos morais causados ao consumidor.
B) será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
C) a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
D) será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos.
E) não será cabível ação civil pública para apurar a responsabilidade por danos patrimoniais causados por infração da ordem econômica.
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