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Legislação federalLei nº 7.347 de 1985


EXERCÍCIOS - Exercício 68

  • (FCC 2021)

Na ADI 3943 (relatora Min. Cármen Lúcia), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 5º , II, da Lei no 7.347/1985, alterado pelo art. 2º da Lei nº 11.448/2007. Nessa decisão, cristalizou-se o entendimento de que a legitimidade ativa da Defensoria Pública na propositura de ação civil pública


A) está condicionada à ausência de interesse do Ministério Público.

B) está condicionada à possibilidade de identificação de que todos os beneficiários da tutela pretendida são pessoas necessitadas.

C) exclui a tutela de interesses difusos.

D) não está condicionada à comprovação prévia da hipossuficiência dos possíveis beneficiados pela prestação jurisdicional.

E) abrange apenas os interesses difusos e coletivos, excluindo os individuais homogêneos.


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