Legislação federalLei nº 7.347 de 1985
- (MPE-RJ 2022)
Determinado membro do Ministério Público Estadual que conduzia um inquérito civil, depois de esgotadas todas as diligências cabíveis, se convenceu da inexistência de fundamento para a propositura da respectiva ação civil pública. Nessa hipótese, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) determina que
A) deverá ser ajuizada a competente ação civil pública, devendo o Promotor requerer a produção de novas provas em juízo.
B) o Promotor deverá emitir o seu parecer e encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que determinará o arquivamento ou a devolução ao Promotor para esclarecimentos adicionais.
C) o Promotor promoverá o arquivamento do inquérito civil, fundamentadamente, e remeterá, em três dias, os autos ao Conselho Superior do Ministério Público.
D) deverá o parquet solicitar autorização para o arquivamento ao seu superior imediato, que, por sua vez, remeterá o inquérito civil ao Procurador-Geral de Justiça para a decisão final.
E) o Promotor deverá remeter o inquérito civil ao Procurador-Geral de Justiça, para que este promova a sua redistribuição para outro membro do Ministério Público.
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