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Legislação federalLei nº 7.347 de 1985


EXERCÍCIOS - Exercício 87

  • (FCC 2022)

De acordo com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal à Lei n° 7.347/1985 (LACP), uma sentença proferida em sede de ação civil pública tem eficácia


A) inter partes , mas não se limita à competência territorial do órgão prolator; no caso de improcedência por insuficiência de provas, não haverá formação de coisa julgada, de modo que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente de prova nova.

B) inter partes e somente nos limites da competência territorial do órgão prolator; no caso de improcedência por insuficiência de provas, não haverá formação de coisa julgada, de modo que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente de prova nova.

C) erga omnes e não se limita à competência territorial do órgão prolator; no caso de improcedência por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.

D) erga omnes somente nos limites da competência territorial do órgão prolator; no caso de improcedência por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.

E) erga omnes somente nos limites da competência territorial do órgão prolator; no caso de improcedência por insuficiência de provas, a coisa julgada impede que qualquer legitimado intente outra ação com idêntico fundamento.


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