Legislação federalLei nº 7.347 de 1985
- (IBADE 2019)
O TAC, termo de ajustamento de conduta é meio excepcional de transação, somente cabível nos casos expressamente autorizados pela lei, com o intuito de:
A) limitar o potencial agressor em atender e se adequar ao interesse estabelecido.
B) restringir o potencial agressor em atender e se adequar ao interesse estipulado.
C) dificultar o potencial agressor em atender e se adequar ao interesse apresentado.
D) permitir ao potencial agressor atender e se adequar ao interesse tutelado.
E) impossibilitar ao potencial agressor de atender e se adequar ao interesse explicitado.
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