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- (FGV 2021)
No Brasil, visando diminuir a discriminação e garantir emprego às pessoas com deficiência, existe uma legislação específica que obriga as empresas a admitirem um percentual mínimo de vagas para esses trabalhadores.
O percentual obrigatório de reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência em empresas com 100 a 200 empregados, conforme dita o Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, é:
A) 2%;
B) 3%;
C) 4%;
D) 5%;
E) 10%.
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