DiversosDiversos (37)
- (FGV 2021)
O servidor público estadual do Amazonas João, insatisfeito com a decisão do Diretor do Departamento de Recursos Humanos que lhe negou um benefício a que entendia ter direito, ingressou com recurso administrativo. O servidor Antônio, autoridade competente para julgamento do recurso, não deu provimento ao recurso interposto por João, mas não motivou seu ato, deixando de indicar os fatos e os fundamentos jurídicos de sua decisão.
Levando em consideração que, à luz das normas de regência e da situação fática, João realmente não tinha direito subjetivo ao benefício pleiteado, o ato administrativo de desprovimento do recurso praticado por Antônio:
A) está viciado, por ilegalidade no elemento motivo;
B) está viciado, por ilegalidade no elemento forma;
C) está viciado, por ilegalidade no elemento finalidade;
D) não está viciado, pela teoria dos motivos determinantes;
E) não está viciado, pois o motivo do ato existe e é válido.
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