DiversosDiversos (37)
- (FGV 2021)
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser elaborado por órgãos de todos os poderes, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso de órgãos do Poder Judiciário, o relatório relativo ao último bimestre de um exercício financeiro deverá conter, além do anexo Demonstrativo da Despesa com Pessoal, informações relativas a:
A) despesas empenhadas e liquidadas pelo órgão categorizadas por subfunção;
B) detalhamento da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos mantidos pelo órgão;
C) detalhamento das receitas próprias arrecadadas pelo órgão;
D) empenhos não liquidados cancelados (não inscritos por insuficiência financeira);
E) projeção de despesas previdenciárias relativas ao pessoal lotado no órgão.
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