Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2017)
Dentre os deveres estabelecidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, encontra-se previsto expressamente o dever de
A) levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da primeira autoridade com a qual tiver contato.
B) prestar, ao público em geral, as informações requeridas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
C) estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções.
D) atender com urgência e preferência à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal.
E) cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais, cabendo, nesse caso, todavia, representar contra elas.
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