Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2019)
O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Conforme disciplinado na Lei n° 10.261/68, caracteriza-se especialmente a responsabilidade quando o funcionário
A) valer-se de sua qualidade para desempenhar atividade estranha às suas funções para lograr qualquer proveito.
B) retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
C) fundar sindicatos de funcionários ou dele fazer parte.
D) cometer faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob a sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.
E) incitar greves ou a elas aderir.
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