Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2014)
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68), será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
A) cometer falta grave
B) praticou, na inatividade, a usura em qualquer de suas formas.
C) deixar de comparecer ao serviço por mais de vinte dias consecutivos.
D) praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa
E) faltar com o cumprimento dos seus deveres.
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