Procura

Legislação estadualLegislação do estado de são paulo


EXERCÍCIOS - Exercício 22

  • (VUNESP 2015)

A Lei n° 10.261/68 dispõe que ao funcionário público é proibido


A) fazer parte dos quadros sociais de qualquer tipo de sociedade comercial.

B) deixar de comparecer ao serviço, mesmo que por causa justificada.

C) participar da gerência de sociedades comerciais, mesmo daquelas que não mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado.

D) exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em qualquer tipo de empresa.

E) empregar material do serviço público em serviço particular.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 23

Vamos para o Anterior: Exercício 21

Tente Este: Exercício 119

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Legislação estadual






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+