Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (FCC 2009)
O benefício de licença-prêmio, no Estado de São Paulo, corresponde a período de 90 (noventa) dias de licença assegurado a servidor ocupante de cargo efetivo
A) ou em comissão, após cada período de 3 (três) anos de exercício ininterrupto.
B) após cada período de 3 (três) anos de exercício ininterrupto.
C) ou em comissão, após 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto.
D) ou em comissão, após 3 (três) anos de serviço público, cujo requerimento de gozo autoriza o afastamento imediato do servidor de suas funções.
E) após 5 (cinco) anos de exercício, cujo gozo independe de requerimento do servidor.
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