Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2019)
Nos termos da Lei n° 10.261/68, constitui um dos deveres do funcionário, dentre vários outros,
A) residir no local onde exerce o cargo ou onde for autorizado.
B) abandonar o local de trabalho quando sofrer ofensas físicas ou morais.
C) participar de todas as reuniões convocadas pelo sindicato de classe.
D) omitir-se diante das irregularidades cometidas pelo seu chefe imediato.
E) retirar, ainda que com a anuência do seu superior imediato, qualquer objeto existente na repartição.
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