Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (FCC 2015)
Beltrano, Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, formulou requerimento pleiteando a acumulação de suas férias. Nos termos da Lei Estadual n° 10.261/1968, admite-se a acumulação de férias por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de
A) dois anos consecutivos.
B) um ano consecutivo.
C) três anos consecutivos.
D) três anos intercalados.
E) dois anos intercalados.
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