Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (FCC 2017)
Segundo a Lei n° 10.261/68, se um funcionário público for aposentado por invalidez e, posteriormente, ficar constatado, por meio de inspeção médica, que não mais subsistem as razões que determinaram a sua aposentadoria, tal funcionário
A) deverá ser readaptado em cargo mais compatível com a sua capacidade, e não se acarretarão diminuição nem aumento de vencimento ou remuneração.
B) retornará ao serviço público, por reversão, como regra, no mesmo cargo.
C) será reintegrado ao serviço público no mesmo cargo que ocupava anteriormente, ou no cargo imediatamente superior, se aquele estiver ocupado.
D) reingressará no serviço público por meio da reversão ex-officio , se não contar com mais de 58 anos de idade.
E) será readmitido no serviço público, com direito à promoção automática, com todas as vantagens e direitos inerentes ao novo cargo.
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