Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2013)
Da decisão que aplicar penalidade, caberá recurso
A) que será apresentado à autoridade superior hierárquica à que aplicou a pena, no prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter ou reformar a decisão.
B) por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.
C) endereçado ao Secretário de Estado que, por meio de sua assessoria, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá emitir parecer conclusivo.
D) por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, versando apenas sobre a legalidade ou ilegalidade do feito.
E) com efeito suspensivo e endereçado diretamente à autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a punição disciplinar.
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