Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2010)
Conforme o disposto na Lei n. o 10.261/68, o funcionário público que, comprovadamente, causou prejuízo em razão de erro de cálculo contra a Fazenda Estadual, mas não agiu de má-fé e não é reincidente,
A) ficará sujeito à pena de repreensão.
B) não deverá ser responsabilizado administrativamente.
C) estará sujeito à pena de exoneração do serviço público.
D) deverá ser demitido a bem do serviço público.
E) deverá ser suspenso das suas funções pelo prazo de 30 dias.
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