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Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002


EXERCÍCIOS - Exercício 119

  • (IBFC 2017)

Com base no artigo 3º da Lei do Pregão, a fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classifcação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor




A) Estão corretas as afirmativas I, II e III apenas

B) Estão corretas as afirmativas I, II, III e IV

C) Estão corretas as afirmativas I, II e IV apenas

D) Estão corretas as afirmativas II e III apenas

E) Estão corretas as afirmativas I e III apenas


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