Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (CEPS-UFPA 2015)
Conforme estabelece o artigo 3º da Lei nº 10.520 de 2002, a fase do processo licitatório intitulado pregão, em que ocorre a definição do objeto, devendo ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição, é denominada fase
A) definidora.
B) processadora.
C) conciliadora.
D) executora.
E) preparatória.
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