Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (Instituto Excelência 2017)
A Fase externa do Pregão, será iniciada com a convocação dos interesses e observará as seguintes regras: Assinale a opção CORRETA:
A) O prazo para convocação será de 60 dias se o outro não estiver com sua garantia de proposta no edital.
B) O pregoeiro não poderá negociar indiretamente com o proponente para que seja obtido o preço melhor.
C) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor caberá ao pregoeiro decidir motivadamente á respeito da sua aceitabilidade.
D) O prazo fixado para a apresentação das propostas contados a partir da publicação do aviso será inferior à 10 dias úteis.
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