Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2014)
Com base na Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão), quanto à modalidade licitatória denominada pregão, é possível afirmar que:
A) para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério da melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital
B) na fase preparatória ou interna a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cujas atribuições incluem, entre outras, o recebimento das propostas e lances
C) a fase preparatória ou interna inicia-se com a convocação dos interessados, que é efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federativo ou, não existindo, em jornal de circulação local
D) no âmbito do Ministério da Defesa, é vedado a militares o exercício das funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 356
Vamos para o Anterior: Exercício 354
Tente Este: Exercício 2
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo