Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (CAIP-IMES 2014)
De acordo com a Lei 10.520/02, e suas alterações, a fase preparatória do pregão, dentre outros, observará:
A) a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
B) a exata solicitação do demandante, se atendo as especificações de modelos, marcas ou prestador de serviços solicitados para a compra, considerando a economicidade na escolha do bem ou serviço.
C) a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, levando em consideração a emergência da aquisição para a aceleração do processo licitatório, quando for o caso.
D) a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente, clara e com especificações, mesmo que excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, mesmo que limite a competição.
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