Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (FCC 2018)
Em julho de 2018, um determinado ente estadual efetuou a publicação de aviso em seu diário oficial para a convocação dos interessados para participar do processo licitatório referente à contratação de mão de obra para a troca dos azulejos do edifício-sede do ente, sendo o padrão de desempenho e a qualidade do serviço objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. De acordo com as determinações da Lei n° 10.520/2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não deveria ter sido inferior a
A) 5 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser lida ou obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada pregão.
B) 7 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, o valor mínimo da garantia de proposta, a indicação do local e dias em que poderia ser obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada pregão.
C) 8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser lida ou obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada pregão.
D) 8 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, o valor mínimo da garantia de proposta, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada tomada de preços.
E) 7 dias úteis, sendo que no aviso publicado deveriam constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderia ser obtida a íntegra do edital de licitação na modalidade denominada tomada de preços.
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