Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (COVEST-COPSET 2015)
Na elaboração de um Termo de Referência, em primeiro lugar, deve-se especificar o objeto a ser licitado, levando em conta os seguintes requisitos:
A) precisão, clareza, objetividade, indivisibilidade e detalhamento das características do material ou serviço a ser ofertado, incluindo indicações de marca, procedência e outros elementos que possam facilitar sua correta identificação.
B) satisfação de todos na entrega do objeto, por atender à descrição feita pelo ente público e contribuir para o sucesso das condições inequívocas estabelecidas pelo licitante para a contratação almejada.
C) indicação sucinta do objeto e dos recursos orçamentários alocados no plano plurianual, para arcar com o pagamento das despesas com programas, obras e serviços a serem executados no exercício financeiro em que se dará a contratação.
D) definição clara do objeto, junto com sua prévia cotação e empenho orçamentário suficiente para o pagamento de todas as obrigações decorrentes da execução dos serviços e dos eventuais reajustes que forem surgindo.
E) utilização de critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório, contendo a indicação do recurso próprio para a despesa e a aprovação da autoridade competente, na qualidade de ordenadora de despesas.
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