Direito civilParte geral
- (FCC 2001)
No que tange à classificação dos bens adotada pelo Código Civil, é INCORRETO afirmar que são
A) móveis, os suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.
B) consumíveis, os móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, dentre outros.
C) indivisíveis, os que se não podem partir sem alteração na sua substância.
D) fungíveis, os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
E) considerados imóveis, dentre outros, os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele mesmo se reempregarem.
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