Direito civilParte geral
- (CESGRANRIO 2008)
Os bens de uso especial têm as seguintes características: são contabilizados, são inventariados e avaliados, são inalienáveis quando empregados no serviço público, sendo alienáveis nos demais casos que a lei estabelecer, e estão incluídos no patrimônio da instituição. Esses tipos de bens públicos são também denominados de bens
A) de uso comum do povo.
B) de uso esporádico.
C) do patrimônio administrativo.
D) econômico-financeiros.
E) não exigíveis.
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