Direito civilParte geral
- (CAIP-IMES 2015)
No que diz respeito ao domicílio, assim dispõe o Código Civil Brasileiro:
A) O servidor público e o marítimo possuem domicílio facultativo.
B) O domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde ela estabelece o centro dos seus negócios com ânimo definitivo.
C) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar de habitação de seus genitores.
D) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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