Direito civilParte geral
- (FUNDATEC 2015)
Referente aos bens públicos o Código Civil dispõe que:
A) Estão sujeitos a usucapião.
B) Classificam-se como de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.
C) Não podem ser alienados, nem mesmo os dominicais.
D) Os rios, mares, estradas, ruas e praças classificam-se como de uso especial.
E) Não dispondo a lei em contrário, consideram- se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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