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Direito civilParte geral


EXERCÍCIOS - Exercício 459

  • (MPE-SP 2006)

Dispõe o art. 78 do Código Civil que "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A disposição diz respeito ao:


A) domicílio legal.

B) domicílio necessário.

C) domicílio profissional.

D) domicílio voluntário.

E) domicílio de adesão.


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