Direito civilParte geral
- (MPE-SP 2006)
Dispõe o art. 78 do Código Civil que "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A disposição diz respeito ao:
A) domicílio legal.
B) domicílio necessário.
C) domicílio profissional.
D) domicílio voluntário.
E) domicílio de adesão.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 460
Vamos para o Anterior: Exercício 458
Tente Este: Exercício 421
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil