Direito civilParte geral
- (OBJETIVA 2015)
Em relação aos bens consignados no Código Civil, pode-se dizer que:
A) São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
B) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
C) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis apenas por determinação da lei.
D) Nenhuma das alternativas anteriores.
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