Direito civilParte geral
- (FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE 2010)
Acerca dos bens públicos, o Código Civil dispõe que :
A) são bens públicos de uso comum do povo aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
B) consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, mesmo que a lei disponha em contrário.
C) todos os bens públicos são inalienáveis e insuscetíveis de usucapião.
D) o uso comum dos bens públicos somente pode se dar a título gratuito.
E) são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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