Direito processual civilCoisa julgada
- (TRT 8R 2005)
Sobre o instituto da coisa julgada, é correto afirmar:
A) Denomina-se coisa julgada formal a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita à recurso ordinário ou extraordinário.
B) Fazem coisa julgada, os motivos quando importantes para determinar o alcance da parte conclusiva da sentença.
C) Faz coisa julgada a verdade dos fatos, quando estabelecida como fundamento da sentença.
D) Faz coisa julgada a resolução de questão prejudicial se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
E) Faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial, quando decidida incidentemente no processo.
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