Direito processual civilCoisa julgada
- (NCE-UFRJ 2007)
A coisa julgada secundum eventum litisnas ações coletivas significa que a coisa julgada material:
A) operará com efeitos somente nos limites territoriais da competência do juízo prolator da decisão;
B) jamais operará para outro dos legitimados à propositura da ação civil pública;
C) em casos de tutela de direitos difusos jamais poderá ser prejudicial à coletividade;
D) operará de maneira erga omnes conforme o resultado do processo e apreciação das provas;
E) em casos de tutela de direitos individuais homogêneos jamais poderá prejudicar os indivíduos individualmente considerados, sendo isto aplicado em qualquer espécie de tutela de direitos.
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